Lei prevê o afastamento de servidoras do governo do Distrito Federal, com atestado ou laudo médico, por 3 dias consecutivos por mês sem desconto no salário. Governo diz que vai ao STF tentar derrubar.
Uma lei promulgada nesta semana pela Câmara Distrital provocou reação negativa do governador do DF. A lei instituiu um novo direito para as servidoras públicas.
Todo mês, a advogada Leila Guimarães vive uma tensão: a dor da menstruação é tão intensa que, às vezes, ela não consegue trabalhar.
“Quando vai chegando essa época do período menstrual, a gente sabe que o nosso desempenho já não vai ser o mesmo nas atividades que a gente está acostumada a fazer. Eu não fico no meu estado normal. Muita dor, dor de cólica, dor na lombar, muscular. Dor de cabeça é o que mais me incomoda”, conta ela.
A lei aprovada no Distrito Federal considera que cerca de 15% das mulheres que menstruam enfrentam sintomas graves com dores fortes e prevê o afastamento de servidoras do governo do Distrito Federal, com atestado ou laudo médico, por três dias consecutivos por mês sem desconto no salário. Há leis parecidas em países como Espanha, Japão, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia.
O médico Ângelo Pereira, diretor científico da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia do DF, atesta que para algumas mulheres a cólica, o fluxo menstrual, os sintomas são tão graves que impedem mesmo, inviabilizam o trabalho, como já aconteceu com a Leila.
“Não é incomum a gente ver a paciente trabalhando com anemia, né? Porque sangra muito todo mês, aí fica cansada, fadigada, naquele período que está sangrando, ela vai ficar ainda mais debilitada. Às vezes, tem sangramento intenso que passa por constrangimento durante o trabalho, porque a menstruação não tem, algumas das vezes, o momento certo de descer. Tem paciente que sente muita cólica a ponto de ter que tomar medicamentos fortes, medicamentos endovenosos ou medicamentos derivados de opioide, que dá muita sonolência. E a paciente fica de fato, essas, sem condições de trabalhar”, explica ele.
O projeto foi aprovado pela Câmara Distrital. O governador Ibaneis Rocha, do MDB, vetou, mas os deputados distritais derrubaram o veto e, esta semana, promulgaram a lei.
O governo afirmou, em nota, que vai recorrer ao STF – Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a lei, alegando vício de origem, uma vez que a Câmara Legislativa não tem competência para legislar sobre regulamentação da administração, o que é de exclusiva responsabilidade do Poder Executivo.
A professora Catarina de Almeida Santos é especialista em Direito Constitucional e disse que cabe ao governo do Distrito Federal torná-la viável.
“Ela é essencial. Nós estamos falando de uma questão séria para as pessoas que menstruam e essa lei, toda lei na verdade, a viabilidade dela se dá, muitas vezes, depois que ela é aprovada. Então, a lei está aí e nós, sociedade, gestores públicos precisamos fazer com que o sistema funcione para que a lei seja viabilizada, para que a lei seja implementada”, afirma.
Enquanto não houver uma posição do Supremo, a lei está em vigor e o governo tem que cumpri-la.
fonte: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2024/03/07/licenca-menstrual-lei-aprovada-no-df-provoca-reacao-negativa-do-governador-ibaneis-rocha.ghtml
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