De acordo com o processo, o motociclista sofreu acidente em uma moto alugada por conta do excesso de óleo em estrada administrada pela concessionária. A decisão unânime foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Um motociclista deverá receber o valor de R$ 10.600, 00 por danos materiais da Concessionária BR-040 S/A por conta de um acidente decorrente de óleo na pista. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
De acordo com o processo, o motociclista sofreu acidente em uma moto alugada por conta do excesso de óleo em estrada administrada pela concessionária. No texto também consta que o autor sofreu escoriações e teve que desembolsar o valor de R$ 7 mil, referente à franquia para o conserto da moto, R$ 649,99 pela calça alugada e que foi danificada no acidente e R$ 200 de alimentação e hospedagem do dia do evento.
O colegiado averiguou que ficou clara a falta de prestação de serviços, uma vez que é dever da empresa fiscalizar e manter a rodovia sem objetos que possam causar acidentes. Acrescenta que, no caso deste acidente, a principal causa foi o excesso de óleo na via.
Por fim, a turma também decidiu que a concessionária deve indenizar o motociclista também em R$ 2.750,00, que foi o valor pago pelo autor, pelas cinco diárias de aluguel do veículo.
A decisão foi unânime.
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