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CLDF promulga lei que obriga ônibus e metrô a terem ar-condicionado

Norma vetada pelo governador e promulgada pela Câmara Legislativa dá prazo de até três anos para empresas de ônibus atenderem à nova lei

A partir de agora, todos os veículos do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) – ônibus e metrô – deverão ter ar-condicionado instalado e cabines de proteção para motoristas e cobradores.

A Lei nº 7.429/2024, promulgada nesta terça-feira (5/3) pela Câmara Legislativa (CLDF), estabeleceu a norma depois de os deputados distritais derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) às duas medidas.

Apresentado pelo parlamentar João Cardoso (Avante), o projeto de lei que tratava da instalação obrigatória dos ares-condicionados também previa que as empresas de ônibus e do metrô colocassem medidores de temperatura nos coletivos e apresentassem selos de revisão com informações sobre manutenção dos aparelhos e periodicidade.

As empresas de ônibus terão três anos a partir da promulgação da lei para aplicar as mudanças. O descumprimento prevê sanções administrativas, como recolhimento; impedimento da circulação de veículos não adaptados; e até perda da licitação para prestação do serviço de transporte público coletivo.

fonte:https://www.metropoles.com/distrito-federal/cldf-promulga-lei-que-obriga-onibus-e-metro-a-terem-ar-condicionado

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