Com o objetivo de dar uma resolução ao debate do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo Lula (PT) estuda mudanças na modalidade que não o encerrem, mas que o tornem mais restritivo.
Na mesa, estão a possibilidade de limitar o número de parcelas que o trabalhador pode antecipar na forma de empréstimo e a permissão de acesso ao saque integral da conta do FGTS, e não apenas à multa rescisória.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Ainda, na forma de empréstimo, o trabalhador pode optar pela antecipação do valor que receberia nos anos seguintes, utilizando como garantia o valor a que faz jus anualmente.
No caso de empréstimo, o acesso ao crédito exige apenas que o cadastro do usuário esteja atualizado. Cada instituição financeira oferece uma condição diferenciada, e cabe ao trabalhador consultar cada oferta, sem custos. Mesmo pessoas que estão negativadas conseguem acessar esse crédito. Quem faz antecipação de saque paga juros, mas o teto é de 1,8% ao mês.
Segundo fontes a par do assunto, uma das possibilidades em estudo é impor um limite de até cinco parcelas passíveis de antecipação (o equivalente a cinco anos). Hoje, há bancos que permitem a antecipação de 15 saques.
O dado mais atualizado aponta que quase 37 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário optaram pela antecipação.
Entenda o debate
O governo federal anunciou uma plataforma para negociação do empréstimo crédito consignado por trabalhadores da iniciativa privada. Hoje, a concessão de empréstimo consignado para celetistas envolve convênios das instituições financeiras com as empresas, o que exclui um amplo número de trabalhadores, como funcionários domésticos e empregados do Simples Nacional ou de pequenas empresas.
O Ministério do Trabalho e Emprego defende que o consignado privado substitua o saque-aniversário do FGTS, criado em 2019. Por falta de consenso dentro do governo, não houve ainda decisão sobre manutenção ou não da modalidade de saque.
Ainda precisa ser enviado um projeto de lei (PL) ou uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional para tratar do consignado, o que deverá ser feito em fevereiro.
Expectativa é que esse novo consignado privado venha casado com uma decisão sobre o saque-aniversário.
Entre os críticos ao saque-aniversário, dos quais o mais vocal é o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, há preocupações com a sustentabilidade do FGTS, usado para financiamento do sistema habitacional, em especial o Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Em síntese, o saque-aniversário amplia a liberação dos recursos para o trabalhador, porque, na prática, foi aberta uma nova hipótese de acesso ao fundo.
Outra crítica se deve às dificuldades que o trabalhador pode enfrentar caso seja demitido, pois, se dispensado da empresa, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
No saque-rescisão, quando demitido sem justa causa o empregado tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Como a adesão ao saque-aniversário é opcional, quem não optar pela adesão a ele permanece na sistemática padrão, que é justamente o saque-rescisão.
Por fim, ao antecipar muitas parcelas, o trabalhador perde a garantia do FGTS e compromete sua renda. Hoje, os recursos mantidos no fundo são também uma espécie de poupança, que pode ser usada na compra de casa própria, para pagamento de dívidas e em casos de desastres naturais e de doenças graves.
Deixe um comentário